Distinguidos por duas caraterísticas – exclusividade e rivalidade – os bens podem ainda ser divididos em vários tipos: bens privados, coletivos, recursos comuns e ainda os bens públicos.
Mas que bens fazem parte destas categorias? E como se distinguem? Vejamos:
Exclusividade vs Rivalidade
A exclusividade carateriza aqueles bens que apenas podem ser utilizados após o pagamento desses mesmos bens, assim, o indivíduo que não tiver pago por determinado bem, não pode consumi-lo.
A rivalidade carateriza um bem que só pode ser utilizado apenas por uma pessoa, ou por um grupo de pessoas ao mesmo tempo. E essa utilização, impede outra pessoa, ou outro grupo de pessoas de o utilizarem também. A utilização mútua é impossível e pode reduzir a quantidade disponível desse bem.
Discriminando os tipos de bens que existem e classificando-os quanto às caraterísticas acima mencionadas, conseguimos uma tabela deste tipo:
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Por Prestar Contas |
Mas que bens fazem parte dos Privados e dos Públicos? E dos Coletivos? E o que são Recursos Comuns?
Os Bens Privados são exclusivos e rivais.
Porquê? As pessoas têm que pagar por esse bem e apenas quem paga tem acesso, e
ainda, o seu consumo impede que outro consuma também. Podem ser considerados
como “pagas, tens, não pagas, não tens”. São bens
divisíveis, sem benefícios externos e sem custos externos. A
maioria dos bens na economia são bens privados e os que garantem o
funcionamento do mercado. Os alimentos, o vestuário, o calçado, a casa, o carro…
são exemplos de bens privados.
Os Bens Públicos não são nem exclusivos,
nem rivais. São distribuídos indivisivelmente, independentemente se o indivíduo
pretende ou não os bens. As pessoas não podem ser impedidas de consumirem esses
bens e podem consumi-los ao mesmo tempo juntamente com um grande número de
pessoas, ao mesmo tempo sem se prejudicarem. Normalmente são todos aqueles bens
disponibilizados pelo Estado pois os seus benefícios são superiores aos custos,
cujos impostos da sociedade ajudam a cobrir. Por exemplo, a Defesa Nacional, as
estradas sem portagens ou congestionamento, os parques públicos, a iluminação
nas ruas, os sinais de trânsito, a rádio…
Há ainda bens públicos que são fornecidos
através do consumo de bens privados. Por exemplo, num Centro Comercial (Bem
Privado), há iluminação, casas de banho, o wi-fi
gratuito, o serviço de limpeza, o parque de estacionamento…
Porém, há casos controversos. Analisemos
por exemplo o caso da Televisão:
A televisão pode ser considerada um bem
público na medida em que toda a população tem acesso aos quatro canais graças à
imposição obrigatória da Televisão Digital Terrestre (TDT) que substituiu a teledifusão
analógica terrestre (ou a televisão tradicional). No entanto, a população pode
também optar por televisão por cabo aderindo a um dos serviços das empresas de
comunicações existentes. Neste caso, a televisão já não seria considerada um
bem público, mas sim um Bem Coletivo, pois não seria rival mas seria exclusivo.
Os Bens Coletivos são os considerados
exclusivos, mas não rivais. O cinema, o teatro, a piscina… são exemplos de Bens
Coletivos. Além do caso da televisão, ainda existe o caso das estradas. Apesar das
estradas serem geralmente um Bem Público, quando têm sistema de portagens,
tornam-se um Bem Coletivo. E ainda, se por acaso estiverem congestionadas mas
não forem pagas, tornam-se um recurso comum.
Os Recursos Comuns são os bens rivais mas
não exclusivos. Quando uma pessoa usa um recurso comum
diminui o benefício de outra, e o seu uso pode reduzir o dos outros. Geralmente
não é exclusivo porque é difícil impedir a sua utilização e estão disponíveis
gratuitamente para quem queira usufruir desses bens. Assim, são todos aqueles que têm tendência
para serem sobre utilizados e geram a “Tragédia dos Comuns”. A gestão destes
recursos é muito complicada. Como ninguém tem direito de propriedade sobre
estes bens, ninguém pode ser impedido do seu consumo. Toda a gente tem acesso e
não há quem incentive a consumir menos ou poupar porque o acesso é livre e quem
quiser aceder primeiro, basta chegar primeiro. Porém, há soluções para evitar
que os bens desapareçam ou fiquem em vias de extinção. Mas que bens são estes? Normalmente
são os bens fornecidos pelo ambiente, por exemplo, o peixe que existe no mar,
as pastagens comunitárias, a água, as animais vítimas da atividade cinegética… Uma
das soluções para combater o consumo desenfreado deste tipo de bens, é a
atribuição de propriedades privadas ou a regulamentação. Por exemplo, a
imposição de quotas de pesca pela Comissão Europeia, tem como objetivo
salvaguardar espécies ainda em desenvolvimento e evitar a extinção de outras. Assim
como a mudança de algumas técnicas de pesca que afetavam o ecossistema por técnicas
mais sustentáveis.
Vejamos duas reportagens da euronews de 2012 e 2013 sobre as quotas
de pesca:
Por último, mas não menos importantes e
ainda não referidos, existem os Bens Meritórios e Não Meritórios (ou Viciantes):
Os Bens Meritórios são aqueles que o
Governo sente necessidade de intervir e valorizar ou caso contrário teriam um
subconsumo. Assim, através de subsídios, políticas e/ou medidas, o Governo
tenta incentivar a procura destes bens pois considera que a sociedade deveria
consumir uma vez que geram Externalidades de Consumo Positivas e pretende
garantir o acesso generalizado aos bens e não só por aqueles que têm capacidade
para pagar. E que bens são estes? Por exemplo, o Serviço Nacional de Saúde, a
escolaridade obrigatória, as políticas de vacinação, a habitação social…
E os Bens Não Meritórios? São aqueles bens
considerados como viciantes, como o álcool, as drogas, o tabaco… Como geram
Externalidades de Consumo Negativas prejudicando o consumidor, o Governo sente
necessidade de intervir através da sua proibição, ou de impostos sobre o preço
dos bens para desmotivar a procura destes bens. Caso o Estado não interviesse
nestes bens, poderia haver um sobre consumo dos mesmos. Por exemplo, no caso do álcool, houve um
aumento dos impostos. E no tabaco, medidas como as imagens de choque ,
os maços de tabaco correm o risco de se tornarem embalagens neutras, sendo mais
uma das medidas “pensada para combater o tabagismo”.
Existem,
portanto, vários tipos de bens. Esta classificação é bastante simplificada e os
exemplos são meros exemplos. Mas há casos e casos. Casos híbridos, como o das
estradas ou da televisão, e casos concretos, como “se eu pago por um pão, eu
tenho todo o direito de comer o meu pão”. Por vezes, meter “cada macaco no seu
galho” não é necessário. Até porque a Economia só funciona com todos estes bens
e todos devem ser tidos em atenção. Pois na verdade, pagando pelos bens ou não,
tendo interesse neles ou não, todos eles fazem falta.
Por Prestar Contas
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