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Cada macaco no seu galho (ou então não) – Exclusivos e/ou Rivais, como se categorizam os bens

Distinguidos por duas caraterísticas – exclusividade e rivalidade – os bens podem ainda ser divididos em vários tipos: bens privados, coletivos, recursos comuns e ainda os bens públicos. 

Mas que bens fazem parte destas categorias? E como se distinguem? Vejamos: 

Exclusividade vs Rivalidade 
A exclusividade carateriza aqueles bens que apenas podem ser utilizados após o pagamento desses mesmos bens, assim, o indivíduo que não tiver pago por determinado bem, não pode consumi-lo. 

A rivalidade carateriza um bem que só pode ser utilizado apenas por uma pessoa, ou por um grupo de pessoas ao mesmo tempo. E essa utilização, impede outra pessoa, ou outro grupo de pessoas de o utilizarem também. A utilização mútua é impossível e pode reduzir a quantidade disponível desse bem. Discriminando os tipos de bens que existem e classificando-os quanto às caraterísticas acima mencionadas, conseguimos uma tabela deste tipo:
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Mas que bens fazem parte dos Privados e dos Públicos? E dos Coletivos? E o que são Recursos Comuns?
Os Bens Privados são exclusivos e rivais. Porquê? As pessoas têm que pagar por esse bem e apenas quem paga tem acesso, e ainda, o seu consumo impede que outro consuma também. Podem ser considerados como “pagas, tens, não pagas, não tens”. São bens divisíveis, sem benefícios externos e sem custos externos. A maioria dos bens na economia são bens privados e os que garantem o funcionamento do mercado. Os alimentos, o vestuário, o calçado, a casa, o carro… são exemplos de bens privados.

Os Bens Públicos não são nem exclusivos, nem rivais. São distribuídos indivisivelmente, independentemente se o indivíduo pretende ou não os bens. As pessoas não podem ser impedidas de consumirem esses bens e podem consumi-los ao mesmo tempo juntamente com um grande número de pessoas, ao mesmo tempo sem se prejudicarem. Normalmente são todos aqueles bens disponibilizados pelo Estado pois os seus benefícios são superiores aos custos, cujos impostos da sociedade ajudam a cobrir. Por exemplo, a Defesa Nacional, as estradas sem portagens ou congestionamento, os parques públicos, a iluminação nas ruas, os sinais de trânsito, a rádio…  

Há ainda bens públicos que são fornecidos através do consumo de bens privados. Por exemplo, num Centro Comercial (Bem Privado), há iluminação, casas de banho, o wi-fi gratuito, o serviço de limpeza, o parque de estacionamento…

Porém, há casos controversos. Analisemos por exemplo o caso da Televisão:
A televisão pode ser considerada um bem público na medida em que toda a população tem acesso aos quatro canais graças à imposição obrigatória da Televisão Digital Terrestre (TDT) que substituiu a teledifusão analógica terrestre (ou a televisão tradicional). No entanto, a população pode também optar por televisão por cabo aderindo a um dos serviços das empresas de comunicações existentes. Neste caso, a televisão já não seria considerada um bem público, mas sim um Bem Coletivo, pois não seria rival mas seria exclusivo.

Os Bens Coletivos são os considerados exclusivos, mas não rivais. O cinema, o teatro, a piscina… são exemplos de Bens Coletivos. Além do caso da televisão, ainda existe o caso das estradas. Apesar das estradas serem geralmente um Bem Público, quando têm sistema de portagens, tornam-se um Bem Coletivo. E ainda, se por acaso estiverem congestionadas mas não forem pagas, tornam-se um recurso comum.

Os Recursos Comuns são os bens rivais mas não exclusivos. Quando uma pessoa usa um recurso comum diminui o benefício de outra, e o seu uso pode reduzir o dos outros. Geralmente não é exclusivo porque é difícil impedir a sua utilização e estão disponíveis gratuitamente para quem queira usufruir desses bens.  Assim, são todos aqueles que têm tendência para serem sobre utilizados e geram a “Tragédia dos Comuns”. A gestão destes recursos é muito complicada. Como ninguém tem direito de propriedade sobre estes bens, ninguém pode ser impedido do seu consumo. Toda a gente tem acesso e não há quem incentive a consumir menos ou poupar porque o acesso é livre e quem quiser aceder primeiro, basta chegar primeiro. Porém, há soluções para evitar que os bens desapareçam ou fiquem em vias de extinção. Mas que bens são estes? Normalmente são os bens fornecidos pelo ambiente, por exemplo, o peixe que existe no mar, as pastagens comunitárias, a água, as animais vítimas da atividade cinegética… Uma das soluções para combater o consumo desenfreado deste tipo de bens, é a atribuição de propriedades privadas ou a regulamentação. Por exemplo, a imposição de quotas de pesca pela Comissão Europeia, tem como objetivo salvaguardar espécies ainda em desenvolvimento e evitar a extinção de outras. Assim como a mudança de algumas técnicas de pesca que afetavam o ecossistema por técnicas mais sustentáveis.

Vejamos duas reportagens da euronews de 2012 e 2013 sobre as quotas de pesca:

Por último, mas não menos importantes e ainda não referidos, existem os Bens Meritórios e Não Meritórios (ou Viciantes):

Os Bens Meritórios são aqueles que o Governo sente necessidade de intervir e valorizar ou caso contrário teriam um subconsumo. Assim, através de subsídios, políticas e/ou medidas, o Governo tenta incentivar a procura destes bens pois considera que a sociedade deveria consumir uma vez que geram Externalidades de Consumo Positivas e pretende garantir o acesso generalizado aos bens e não só por aqueles que têm capacidade para pagar. E que bens são estes? Por exemplo, o Serviço Nacional de Saúde, a escolaridade obrigatória, as políticas de vacinação, a habitação social…  

E os Bens Não Meritórios? São aqueles bens considerados como viciantes, como o álcool, as drogas, o tabaco… Como geram Externalidades de Consumo Negativas prejudicando o consumidor, o Governo sente necessidade de intervir através da sua proibição, ou de impostos sobre o preço dos bens para desmotivar a procura destes bens. Caso o Estado não interviesse nestes bens, poderia haver um sobre consumo dos mesmos.  Por exemplo, no caso do álcool, houve um aumento dos impostos. E no tabaco, medidas como as imagens de choque , os maços de tabaco correm o risco de se tornarem embalagens neutras, sendo mais uma das medidas “pensada para combater o tabagismo”.

Existem, portanto, vários tipos de bens. Esta classificação é bastante simplificada e os exemplos são meros exemplos. Mas há casos e casos. Casos híbridos, como o das estradas ou da televisão, e casos concretos, como “se eu pago por um pão, eu tenho todo o direito de comer o meu pão”. Por vezes, meter “cada macaco no seu galho” não é necessário. Até porque a Economia só funciona com todos estes bens e todos devem ser tidos em atenção. Pois na verdade, pagando pelos bens ou não, tendo interesse neles ou não, todos eles fazem falta. 

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